TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE PROTEÇÃO
E ACESSO AQUAVIÁRIO (DEVIDAS À AUTORIDADE PORTUÁRIA) |
Tarifa devida pelo armador, afretador ou seus representantes. |
Descrição do Serviço |
VALOR R$ |
Por tonelada de mercadoria NÃO CONTEINERIZADA carregada, descarregada ou baldeada. |
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1.1.Longo Curso |
R$ 2,80 |
1.2. Cabotagem |
R$ 1,67 |
1.3 Navegação Interior |
R$ 1,13 |
2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado: |
|
2.1. Contêiner Cheio Longo Curso |
R$ 39,00 |
2.1.2. Contêiner Cheio Cabotagem |
R$ 30,00 |
2.1.2. Contêiner Cheio Navegação Interior |
R$ 1,13 |
2.2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado cheio - Longo Curso para fora do Porto Organizado |
R$ 15,00 |
2.3. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado cheio - Cabotagem para fora do Porto Organizado |
R$ 12,00 |
3 Por veículo movimentado pelo sistema Roll-on-Roll-off: |
R$ 8,83 |
4. Em função do movimento realizado pela embarcação sem movimentação de mercadoria na área do Porto organizado: |
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4.1.1 Carga não conteinerizada por tonelada movimentada - Longo Curso |
R$ 2,80 |
4.1.2. Carga não conteinerizada por tonelada movimentada - Cabotagem |
R$ 1,67 |
4.1.3 Carga não conteinerizada por tonelada movimentada - Navegação Interior |
R$ 1,13 |
4.2.1 Contêiner Cheio - Longo Curso |
R$ 15,00 |
4.2.2. Contêiner Cheio - Cabotagem |
R$ 12,00 |
4.3. Por veículo movimentado pelo sistema Roll-on-Roll-off: |
R$ 8,83 |
OBSERVAÇÃO |
1. As tarifas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes à sinalização, proteção e acesso aquaviário. |
NORMAS DE APLICAÇÃO |
1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela: |
1.1. Gêneros de pequena lavoura, produtos da pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações e ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferência de operador portuário em local previamente determinado pela Administração Portuária. |
1.2. Combustível, água e gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo. |
1.3. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada). |
1.4. Os navios de guerra em operação não comercial. |
1.6. Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto. |
1.7 Contêineres vazios |
2. FRANQUIAS PARCIAIS: Redução de 50% (cinquenta por cento) para: |
2.1. Cargas movimentadas com destino ou procedentes de países membros do Tratado de Cooperação Amazônica – TCA, conhecido como PACTO AMAZÔNICO. |
2.2. Cargas do comércio intra-zonal do MERCOSUL – MERCADO COMUM DO SUL. |
2.3. Cargas do comércio intra-zonal da ALADI – ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE INTEGRAÇÃO |
3. FRANQUIAS PARCIAIS: Redução de 60% (sessenta por cento) para: |
Cargas do itens 4.1 e 4.4. da tabela I |
4. O valor mínimo a ser faturado por esta tabela é R$ 48,32. |
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TABELA II - UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
(DEVIDAS À AUTORIDADE PORTUÁRIA) |
Tarifa devida pelo armador, afretador ou seus representantes. |
Descrição do Serviço |
VALOR R$ |
1. Por comprimento total da embarcação em metros, por hora ou fração: |
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1.1. Em cais - Longo Curso |
R$ 0,32 |
1.2. Em cais - Cabotagem |
R$ 0,18 |
1.3. Em cais - Navegação Interior |
R$ 0,15 |
OBSERVAÇÃO |
1. As tarifas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes à utilização das instalações de acostagem para realizar operações de carregamento ou descarga de mercadorias, receber abastecimento e suprimento diversos, oferecer apoio logístico a embarcação ou movimentar passageiros, bem como a utilização de pessoal em terra, seja em horário normal ou extraordinário. |
2. A Atracação e Desatracação serão feitas sob responsabilidade do Armador, com emprego de pessoal e material de bordo. Compete porém ao Porto, auxiliar na operação, com pessoal próprio sobre o cais, para a tomada ou liberação dos cabos de amarração, e sua fixação nos cabos indicados pelo Comandante do navio ou seu Preposto. |
3. O valor das tarifas desta tabela será multiplicado por 2 (dois), sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem realizar movimentação de carga ou de passageiros, desde que previamente notificado pela Administração do Porto. |
4.Os valores das taxas desta Tabela são aplicados sobre todas as embarcações no Porto de Manaus, independente de haver outra embarcação atracada no mesmo local (atracação a contra bordo), ou do sentido em que se der a atracação. |
Estabelecer que a navegação fluvial internacional, seja considerado para fins de cobrança na tarifa portuária como navegação interior. |
NORMAS DE APLICAÇÃO |
1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela: |
1.1. As embarcações auxiliares, e as de tráfego interno do Porto. |
1.2. Os navios de guerra, quando em operação não comercial, com autorização prévia da MARINHA local; |
1.3. Navios de passageiros estão isentos do pagamento das taxas desta Tabela nos dias de entrada e saída. |
1.4. O valor mínimo a ser faturado por esta tabela é R$ 48,32. |
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TABELA III - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE
(DEVIDAS AO OPERADOR PORTUÁRIO) |
Tarifa cobrada ao operador portuário ou proprietario da carga |
Descrição do Serviço |
VALOR R$ |
1. Por tonelada de mercadoria movimentada utilizando-se da infraestrutura terrestre a partir da faixa do cais até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso: |
R$ - |
1.1. Carga Geral |
convencional |
1.2. Granel Sólido |
convencional |
2. Por veículo movimentado pelo sistema Roll-on-Roll-off (com ou sem carga) |
convencional |
3. Por contêiner movimentado a partir da faixa do cais até as instalações de armazenagem ou pátios do Porto Organizado, ou no sentido inverso: |
convencional |
3.1. Contêiner Cheio |
convencional |
3.1.1 Embarque/ Desembarque direto |
convencional |
3.1.2 Contêiner Cheio - Remoção Pátio |
convencional |
3.2. Contêiner Vazio |
convencional |
3.2.1 Embarque/ Desembarque direto |
convencional |
3.2.1 Contêiner Vazio - Remoção Pátio |
convencional |
4. Por tonelada de mercadoria movimentada na navegação interior. |
convencional |
5. Por passageiro em navegação de Longo Curso ou Cabotagem desembarcado nos terminais do Porto Organizado de Manaus |
convencional |
OBSERVAÇÃO |
As tarifas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização das instalações terrestres para a movimentação de mercadorias. |
2. No caso de baldeação, seja para livrar o convés ou o porão da embarcação, ou na movimentação de mercadoria em trânsito aduaneiro, com descarga para o cais e embarque no mesmo navio (remoção), as taxas desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente aplicando-se uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque); |
3. As tarifas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessórios para acondicionamento, não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema "roll-on/roll-off". |
NORMA DE APLICAÇÃO |
1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela: |
1.1. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada). |
1.2. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, isentos de Impostos de Importação e cuja saída não dependa de Despacho Aduaneiro. |
4. Nas mercadorias movimentadas pela navegação de CABOTAGEM redução de 50% (cinquenta por cento) |
5. O valor mínimo a ser faturado por esta Tabela é R$ 48,32. |
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TABELA IV - SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS
(DEVIDAS AO OPERADOR PORTUÁRIO) |
Tarifa devida pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante. |
Descrição do Serviço |
VALOR R$ |
1. Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso: |
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1.1.Carga Geral |
convencional |
1.2 Granel Sólido |
convencional |
1.3.Granel Líquido |
convencional |
2. Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso: |
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2.1. Contêiner Cheio |
convencional |
2.2. Contêiner Vazio |
convencional |
3. Estiva |
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3.1. Por tonelada de mercadorias nos serviços de estiva e desestiva de mercadorias a bordo das embarcações |
convencional |
OBSERVAÇÃO |
1.As taxas desta tabela aplicam-se às operações efetivamente realizadas pela Administração Portuária, ficando facultado ao usuário a contratação de outro operador portuário para os mesmos serviços. |
2. Pagarão as taxas desta tabela que lhes forem aplicáveis com acréscimo de 40%, as mercadorias consideradas “insalubres”, “nocivas” ou “perigosas” em virtude de sua natureza e embalagem, ou ambiente em que forem movimentadas, e que, como tais, determinarem o pagamento do adicional de risco ao pessoal que as movimentar; |
3. As tarifas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessório para acondicionamento. Não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema "roll-on/roll-off". |
4. As taxas desta tabela remuneram os serviços prestados nos turnos ordinários de trabalho; quando requisitados para horas extraordinárias, serão acrescidos de 30% nas duas primeiras horas de prorrogação e a partir daí o acréscimo será de 80%, inclusive nos domingos, feriados e horário de refeição; |
5. As taxas de nº 1 a 4 não incluem os incluem os serviços de estiva e desestiva |
NORMAS DE APLICAÇÃO |
1. São franqueadas do pagamento das tarifas desta tabela: |
1.1. Volumes de cabine que constituem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada). |
1.2. Volumes que contenham amostra de nenhum ou pequeno valor, isentos de impostos de importação e cuja saída não depende de Despacho Aduaneiro. |
TABELA V - SERVIÇOS DE ARMAZANAGEM
(DEVIDAS AO OPERADOR PORTUÁRIO) |
Tarifa devida pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante. |
Descrição do Serviço |
VALOR R$ |
1 Mercadorias importadas do estrangeiro |
longo |
1.1 Durante o primeiro período de 15 dias de depósito da mercadoria, ou fração desse período. |
convencional |
1.2 Durante o segundo período de 15 dias, ou fração desse período, cumulativamente. |
convencional |
1.3 Durante o terceiro período de 15 dias, ou fração desse período, cumulativamente. |
convencional |
1.4 Para cada um dos períodos de 15 dias, ou fração, subsequentes ao terceiro, até a retirada da mercadoria, cumulativamente. |
convencional |
2. Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios não alfandegados, por tonelada, por períodos de 15 dias ou fração. |
convencional |
3. Por unidade de contêiner cheio de mercadoria nacional ou nacionalizada, recebido nos pátios, por período de 15 dias ou fração. |
convencional |
4. Por contêiner vazio, por período de 15 dias ou fração. |
convencional |
5.Por veículo ( automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico etc.) que permanecer nos armazéns ou pátios, por dia ou fração. |
convencional |
Não Incidências |
A mala diplomática e volumes destinados às embaixadas, se retirados dentro do prazo de 15 dias, contados da data da respectiva descarga; |
OBSERVAÇÕES |
1. Os serviços retribuídos pelas tarifas desta tabela compreendem as facilidades e serviços de armazenagem com a fiel guarda desde seu recebimento até a entrega; |
2. Os percentuais indicados na taxa Nº 01 desta tabela incidem sobre o valor CIF da mercadoria; |
3. As tarifas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias; |
4. Os serviços executados para dar consumo a mercadoria, por determinação de autoridade federal ou estadual, serão cobrados dos respectivos Proprietários, acrescidos dos valores provenientes da aplicação das taxas que sobre elas tiverem incidido anteriormente. |
5. Nos casos de mercadoria em trânsito, serão cobradas as taxas de números 2 a 5 desta tabela. |
FRANQUIAS |
São francos de pagamento do primeiro período de armazenagem, as mercadorias a seguir relacionadas, desde de que removidas das instalações do Porto dentro do primeiro de 15 (quinze) dias: |
1- Importadas para armazenamento no EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus, nos termos estabelecidos pela Alfândega do Porto de Manaus. |
São francos de pagamento pelo período de 7 (sete) dias de armazenagem: |
1- Cargas chegadas por fronteiras, por via rodoviária, descarregada no Porto por força de disposições aduaneiras. |
ISENÇÃO |
São isentos de pagamento das taxas desta Tabela, as mercadorias e contêineres destinados à exportação que forem embarcadas e/ou removidas das instalações portuárias dentro do prazo de 08 (oito) dias, contados da sua entrada no porto, excluídos Domingos e Feriados. |
BONIFICAÇÃO |
As mercadorias poderão permanecer nas instalações portuárias no período de até 8 (oito) dias corridos da data de pagamento das taxas portuárias de armazenagem, sem que com isso, incorra em períodos subsequentes de armazenagem. |
NOTA |
A bonificação não se aplica aos casos em que a mercadoria tenha sido beneficiada por qualquer tipo de franquia de pagamento de armazenagem. |
d) O valor mínimo a cobrar, por emissão de fatura originada desta tabela, será de R$ 46,97 para longo curso e R$ 37,57 para cabotagem. |
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TABELA VI - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
(DEVIDAS AO OPERADOR PORTUÁRIO) |
Tarifa devida pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante. |
Descrição do Serviço |
VALOR R$ |
Locação de Equipamentos |
longo |
1. Guindaste de pórtico, por hora ou fração |
convencional |
2. Auto guindaste, por hora ou fração |
convencional |
2.1 Com capacidade de 50 Toneladas |
convencional |
2.2Com capacidade de 15 Toneladas |
convencional |
3. Empilhadeira por hora ou fração |
convencional |
3.1 Com capacidade de 3 Toneladas |
convencional |
3.2 Com capacidade superior a 3 até 10 Toneladas |
convencional |
4. Empilhadeira especial para contêiner, por hora ou fração |
convencional |
4.1 Com capacidade até 13 Toneladas |
convencional |
4.2 Com capacidade de 25 toneladas |
convencional |
4.3 Com capacidade de 45 toneladas |
convencional |
5. Guindaste Flutuante |
convencional |
5.1 Por hora ou fração |
convencional |
5.2 Por contêiner movimentado |
convencional |
6. Caçamba para coleta de lixo, por carrada |
convencional |
7. Equipamentos e materiais não especificados (lingas, paletes, estropos) |
convencional |
|
|
As taxas desta tabela correspondem a serviços prestados nos turnos ordinários de trabalho quando os serviços forem realizados em horas extradionárias, será cobrado, além da taxa própria, por hora extra requisitada, o seguinte valor...................................convencional |
Os valores das taxas convencionadas desta tabela serão fixados pela Administração do Porto de Manaus, através de Ordem ou Instrução de Serviço. |
O guindaste flutuante será cobrado desde a saída até o retorno à sua base, com período mínimo de duas horas, com acréscimo de 10% para uso fora das instalações do porto |
Os equipamentos pertencentes à APM só poderão ser operados por empregados desta Administração. |
TABELA VII - SERVIÇOS DIVERSOS
(DEVIDAS AO OPERADOR PORTUÁRIO) |
Tarifa devida pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante. |
Descrição do Serviço |
VALOR R$ |
1 Fornecimento de água, através de tubulação, a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto Organizado, por metro cúbico. |
convencional |
2 Fornecimento de energia elétrica a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto Organizado por Kwh (leitura do medidor). |
convencional |
3 Fornecimento de energia elétrica para contêineres reefers ou através de CLIP-ON, e equipamentos auxiliares por unidade, por 24 horas ou fração |
convencional |
3.1 Monitoramento de energia elétrica para container reefers por unidade, por 24 horas ou fração |
convencional |
4 Movimentação de mercadoria armazenada e/ou abertura de volume para vistoria, separação de marca ou para verificação de peso, por tonelada |
convencional |
5 Carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada |
convencional |
6 Desova, ovação ou estufamento de contêineres: |
convencional |
6.1 Por unidade até 20 pés |
convencional |
6.2 Por unidade acima de 20 pés |
convencional |
6.3 Por unidade com veículos |
convencional |
6.3.1 Por unidade com veículos tipo caminhão e baú |
convencional |
6.3.2 Por unidade com veículos tipo carreta e baú |
convencional |
6.4 Por tonelada, quando acondicionar carga de mais de um consignatário. |
convencional |
7 Liberação de Mercadoria para Armazéns de Terceiros |
convencional |
7.1 Por contêiner |
convencional |
7.2 Por tonelada de carga geral não conteinerizada |
convencional |
7.3 Por Veículo |
convencional |
7.4 Transporte nas instalações |
convencional |
7.5. Separação de volumes por marca e por volumes |
convencional |
7.6 Por toneladas embarcadas ou desembarcadas no Roadway |
convencional |
7.7. Por dia atracado sem movimentação de carga no Roadway |
convencional |
7.8. Por tonelada de veiculo quando movimentado em sistema convencional - LONGO CURSO |
convencional |
7.9. Carreta com cavalo mecânico adicional tempo por hora ou fração. |
convencional |
7.10 Tarifa de acesso - Navegação Regional |
|
7.10.1 Tarifa de acesso de veículo / automóvel |
R$ 34,68 |
7.10.2 Tarifa de acesso de veículo / porte pequeno |
R$ 34,68 |
7.10.3 Tarifa de acesso de veículo / médio porte |
R$ 38,20 |
7.10.4 Tarifa de acesso de veículo / Van Turismo e Utilitário |
R$ 31,14 |
7.10.5 Tarifa de acesso veículo / Ônibus Turismo |
R$ 60,00 |
7.10.6 Tarifa de acesso veículo / Micro Ônibus |
R$ 40,00 |
7.10.7 Tarifa de acesso veículo de carga / Caminhão Toco |
R$ 60,00 |
7.10.8 Tarifa de acesso veículo de carga / Caminhão Trucado |
R$ 80,00 |
7.10.9 Tarifa de acesso veículo de carga / Carreta de até 20 toneladas |
R$ 101,78 |
7.10.10 Tarifa de acesso veículo de carga / Carreta de 20 à 40 toneladas |
R$ 205,00 |
7.10.11 Tarifa de acesso veículo de carga / Carreta com Container de 20 pés |
R$ 101,78 |
7.10.12 Tarifa de acesso veículo de carga / Carreta com Container de 40 pés |
R$ 205,00 |
7.10.13 Tarifa de acesso veículo de carga / Caminhão Munck para operar |
R$ 66,46 |
7.11 Tarifa de serviços |
|
7.11.1 Tarifa de serviços / embarque de automóvel |
R$ 127,94 |
7.11.2 Tarifa de serviços / desembarque de automóvel |
R$ 115,12 |
7.11.3 Tarifa de serviços / embarque e desembarque de moto |
R$ 57,95 |
7.11.4 Tarifa de serviços / embarque de canoa e similares |
R$ 122,29 |
7.12 Tarifa de embarque / Navegação Regional |
R$ 7,00 |
7.13 Tarifa de Turismo / Regional |
R$ 7,00 |
7.15 Tarifa de Turismo / Internacional |
US$ 43,00 |
7.16 Tarifa de Acesso/Controle Porto de Manaus |
R$ 7,00 |
8. Serviços diversos não especificados |
convencional |
OBSERVAÇÃO |
As tarifas desta tabela remunera as facilidades ou diversos serviços auxiliares prestados conforme as suas peculiaridades. |
NORMAS DE APLICAÇÃO |
1. As tarifa 1 e 2 desta tabela remuneram apenas os serviços prestados pela Administração do Porto, devendo ser acrescido o preço de fornecimento da água ou da energia elétrica fornecida pela concessionária na data do faturamento |
2. A tarifa 3 desta tabela remunera os serviços da Administração do Porto no que se refere a fiscalização e acompanhamento. |
3. A tarifa 10 desta tabela remunera a utilização da infraestrutura terrestre e o equipamento de pesagem com sua respectiva mão-de-obra. Aplica-se ao peso da mercadoria não considerando a tara do veículo transportador. |
6. O valor mínimo a ser fatura por esta tabela é R$ 47,92. |