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     Cartilha de Orientação de Acesso - ISPS CODE
Manaus, 19 de Abril de 2024
 
 
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TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE PROTEÇÃO
E ACESSO AQUAVIÁRIO (DEVIDAS À AUTORIDADE PORTUÁRIA)
Tarifa devida pelo armador, afretador ou seus representantes.
Descrição do Serviço VALOR R$
Por tonelada de mercadoria NÃO CONTEINERIZADA carregada, descarregada ou baldeada.  
1.1.Longo Curso  R$ 2,80
1.2. Cabotagem  R$ 1,67
1.3 Navegação Interior  R$ 1,13
2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado:  
2.1. Contêiner Cheio Longo Curso  R$ 39,00
2.1.2. Contêiner Cheio Cabotagem  R$ 30,00
2.1.2. Contêiner Cheio Navegação Interior  R$ 1,13
2.2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado cheio - Longo Curso para fora do Porto Organizado  R$ 15,00
2.3. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado cheio - Cabotagem para fora do Porto Organizado  R$ 12,00
3  Por veículo movimentado pelo sistema Roll-on-Roll-off:  R$ 8,83
4. Em função do movimento realizado pela  embarcação sem movimentação de mercadoria na área do Porto organizado:  
4.1.1 Carga não conteinerizada por tonelada movimentada - Longo Curso  R$ 2,80
4.1.2. Carga não conteinerizada por tonelada movimentada - Cabotagem  R$ 1,67
4.1.3 Carga não conteinerizada por tonelada movimentada - Navegação Interior  R$ 1,13
4.2.1 Contêiner Cheio - Longo Curso  R$ 15,00
4.2.2. Contêiner Cheio - Cabotagem  R$ 12,00
4.3.  Por veículo movimentado pelo sistema Roll-on-Roll-off:  R$ 8,83
OBSERVAÇÃO
1. As tarifas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes à sinalização, proteção e acesso aquaviário.
NORMAS DE APLICAÇÃO
1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela:
1.1. Gêneros de pequena lavoura, produtos da pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações e ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferência de operador portuário em local previamente determinado pela  Administração  Portuária.
1.2. Combustível, água e gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo.
1.3. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada).
1.4. Os navios de guerra em operação não comercial.
1.6. Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto.
1.7 Contêineres vazios
2.  FRANQUIAS PARCIAIS: Redução de 50% (cinquenta por cento) para:
2.1. Cargas movimentadas com destino ou procedentes de países membros do Tratado de Cooperação Amazônica – TCA, conhecido como PACTO AMAZÔNICO.
2.2. Cargas do comércio intra-zonal do MERCOSUL – MERCADO COMUM DO SUL.
2.3. Cargas do comércio intra-zonal da ALADI – ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE INTEGRAÇÃO
3.  FRANQUIAS PARCIAIS: Redução de 60% (sessenta por cento) para:
Cargas do itens 4.1  e 4.4. da tabela I 
4. O valor mínimo a ser faturado por esta tabela é R$ 48,32.
 
TABELA II - UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
(DEVIDAS À AUTORIDADE PORTUÁRIA)
Tarifa devida pelo armador, afretador ou seus representantes.
Descrição do Serviço VALOR R$
1. Por comprimento total da embarcação em metros, por hora ou fração:  
1.1. Em cais - Longo Curso  R$ 0,32
1.2. Em cais - Cabotagem  R$ 0,18
1.3. Em cais - Navegação Interior  R$ 0,15
OBSERVAÇÃO
1. As tarifas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes à utilização das instalações de acostagem para realizar operações de carregamento ou descarga de mercadorias, receber abastecimento e suprimento diversos, oferecer apoio logístico a embarcação ou movimentar passageiros, bem como a utilização de pessoal em terra, seja em horário normal ou extraordinário.
2. A Atracação e Desatracação serão feitas sob responsabilidade do Armador, com emprego de pessoal e material de bordo. Compete porém ao Porto, auxiliar na operação, com pessoal próprio sobre o cais, para a tomada ou liberação dos cabos de amarração, e sua fixação nos cabos indicados pelo Comandante do navio ou seu Preposto.
3. O valor das tarifas desta tabela será multiplicado por 2 (dois), sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem realizar movimentação de carga ou de passageiros, desde que previamente notificado pela Administração do Porto.
4.Os valores das taxas desta Tabela são aplicados sobre todas as embarcações no Porto de Manaus, independente de haver outra embarcação atracada no mesmo local (atracação a contra bordo), ou do sentido em que se der a atracação.
Estabelecer que a navegação fluvial internacional, seja considerado para fins de cobrança na tarifa portuária como navegação interior.
NORMAS DE APLICAÇÃO
1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela:
1.1. As embarcações auxiliares, e as de tráfego interno do Porto.
1.2. Os navios de  guerra, quando em operação não comercial, com autorização prévia da MARINHA local;
1.3. Navios de passageiros estão isentos do pagamento das taxas desta Tabela nos dias de entrada e saída.
1.4. O valor mínimo a ser faturado por esta tabela é R$ 48,32.
 
TABELA III - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE
(DEVIDAS AO OPERADOR PORTUÁRIO)
Tarifa cobrada ao operador portuário ou proprietario da carga
Descrição do Serviço VALOR R$
1. Por tonelada de mercadoria movimentada utilizando-se da infraestrutura terrestre a partir da faixa do cais até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso:  R$ -  
1.1. Carga Geral  convencional 
1.2. Granel Sólido  convencional 
2. Por veículo movimentado pelo sistema Roll-on-Roll-off (com ou sem carga)  convencional 
3. Por contêiner movimentado a partir da faixa do cais até as instalações de armazenagem ou pátios do Porto Organizado, ou no sentido inverso:  convencional 
3.1. Contêiner Cheio  convencional 
3.1.1 Embarque/ Desembarque direto  convencional 
3.1.2 Contêiner Cheio - Remoção Pátio  convencional 
3.2. Contêiner Vazio  convencional 
3.2.1 Embarque/ Desembarque direto  convencional 
3.2.1 Contêiner Vazio - Remoção Pátio  convencional 
4. Por tonelada de mercadoria movimentada na navegação interior.  convencional 
5. Por passageiro em navegação de Longo Curso ou Cabotagem desembarcado nos terminais do Porto Organizado de Manaus   convencional 
OBSERVAÇÃO
As tarifas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização das instalações terrestres para a movimentação de mercadorias.
2. No caso de baldeação, seja para livrar o convés ou o porão da embarcação, ou na movimentação de mercadoria em trânsito aduaneiro, com descarga para o cais e embarque no mesmo navio (remoção), as taxas desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente aplicando-se uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque);
3. As tarifas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessórios para acondicionamento, não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema "roll-on/roll-off".
NORMA DE APLICAÇÃO
1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela:
1.1. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada).
1.2. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, isentos de Impostos de Importação e cuja saída não dependa de Despacho Aduaneiro.
4. Nas mercadorias movimentadas pela navegação de CABOTAGEM redução de 50% (cinquenta por cento)
5. O valor mínimo a ser faturado por esta Tabela é R$ 48,32.
   
TABELA IV - SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS
(DEVIDAS AO OPERADOR PORTUÁRIO)
Tarifa devida pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante.
Descrição do Serviço VALOR R$
1. Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso:  
1.1.Carga Geral  convencional 
1.2 Granel Sólido  convencional 
1.3.Granel Líquido  convencional 
2. Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso:  
2.1. Contêiner Cheio  convencional 
2.2. Contêiner Vazio  convencional 
3. Estiva  
3.1. Por tonelada de mercadorias nos serviços de estiva e desestiva de mercadorias a bordo das embarcações  convencional 
OBSERVAÇÃO
1.As taxas desta tabela aplicam-se às operações efetivamente realizadas pela Administração Portuária, ficando facultado ao usuário a contratação de outro operador portuário para os mesmos serviços.
2. Pagarão as taxas desta tabela que lhes forem aplicáveis com acréscimo de 40%, as mercadorias consideradas “insalubres”, “nocivas” ou “perigosas” em virtude de sua natureza e embalagem, ou ambiente em que forem movimentadas, e que, como tais, determinarem o pagamento do adicional de risco ao pessoal que as movimentar;
3. As tarifas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessório para acondicionamento. Não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema "roll-on/roll-off".
4. As taxas desta tabela remuneram os serviços prestados nos turnos ordinários de trabalho; quando requisitados para horas extraordinárias, serão acrescidos de 30% nas duas primeiras horas de prorrogação e a partir daí o acréscimo será de 80%, inclusive nos domingos, feriados e horário de refeição;
5. As taxas de nº 1 a 4 não incluem os incluem os serviços de estiva e desestiva
NORMAS DE APLICAÇÃO
1. São franqueadas do pagamento das tarifas desta tabela:
1.1. Volumes de cabine que constituem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada).
1.2. Volumes que contenham amostra de nenhum ou pequeno valor, isentos de impostos de importação e cuja saída não depende de Despacho Aduaneiro.
TABELA V - SERVIÇOS DE ARMAZANAGEM
(DEVIDAS AO OPERADOR PORTUÁRIO)
Tarifa devida pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante.
Descrição do Serviço VALOR R$
1 Mercadorias importadas do estrangeiro longo 
1.1 Durante o primeiro período de 15 dias de depósito da mercadoria, ou fração desse período.  convencional 
1.2 Durante o segundo período de 15 dias, ou fração desse período, cumulativamente.  convencional 
1.3 Durante o terceiro período de 15 dias, ou fração desse período, cumulativamente.  convencional 
1.4 Para cada um dos períodos de 15 dias, ou fração, subsequentes ao terceiro, até a retirada da mercadoria, cumulativamente.  convencional 
2. Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios não alfandegados, por tonelada, por períodos de 15 dias ou fração.  convencional 
3. Por unidade de contêiner cheio de mercadoria nacional ou nacionalizada, recebido nos pátios, por período de 15 dias ou fração.  convencional 
4. Por contêiner vazio, por período de 15 dias ou fração.  convencional 
5.Por veículo ( automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico etc.) que permanecer nos armazéns ou pátios, por dia ou fração.  convencional 
Não Incidências
A mala diplomática e volumes destinados às embaixadas, se retirados dentro do prazo de 15 dias, contados da data da respectiva descarga;
OBSERVAÇÕES
1. Os serviços retribuídos pelas tarifas desta tabela compreendem as facilidades e serviços de armazenagem com a fiel guarda desde seu recebimento até a entrega;
2. Os percentuais indicados na taxa Nº 01 desta tabela incidem sobre o valor CIF da mercadoria;
3. As tarifas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias;
4. Os serviços executados para dar consumo a mercadoria, por determinação de autoridade federal ou estadual, serão cobrados dos respectivos Proprietários, acrescidos dos valores provenientes da aplicação das taxas que sobre elas tiverem incidido anteriormente.
5. Nos casos de mercadoria em trânsito, serão cobradas as taxas de números  2 a 5 desta tabela.
FRANQUIAS
São francos de pagamento do primeiro período de armazenagem, as mercadorias a seguir relacionadas, desde de que removidas das instalações do Porto dentro do primeiro de 15 (quinze) dias:
1- Importadas para armazenamento no EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus, nos termos estabelecidos pela Alfândega do Porto de Manaus.
São francos de pagamento pelo período de 7 (sete) dias de armazenagem:
1- Cargas chegadas por fronteiras, por via rodoviária, descarregada no Porto por força de disposições aduaneiras.
ISENÇÃO
São isentos de pagamento das taxas desta Tabela, as mercadorias e contêineres destinados à exportação que forem embarcadas e/ou removidas das instalações portuárias dentro do prazo de 08 (oito) dias, contados da sua entrada no porto, excluídos Domingos e Feriados.
BONIFICAÇÃO
As mercadorias poderão permanecer nas instalações portuárias no período de até 8 (oito) dias corridos da data de pagamento das taxas portuárias de armazenagem, sem que com isso, incorra em períodos subsequentes de armazenagem.
NOTA
A bonificação não se aplica aos casos em que a mercadoria tenha sido beneficiada por qualquer tipo de franquia de pagamento de armazenagem.
d) O valor mínimo a cobrar, por emissão de fatura originada desta tabela, será de R$ 46,97 para longo curso e R$ 37,57 para cabotagem.
 
TABELA VI - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
(DEVIDAS AO OPERADOR PORTUÁRIO)
Tarifa devida pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante.
Descrição do Serviço VALOR R$
Locação de Equipamentos  longo 
1. Guindaste de pórtico, por hora ou fração convencional
2. Auto guindaste, por hora ou fração convencional
2.1 Com capacidade de 50 Toneladas convencional
2.2Com capacidade de 15 Toneladas convencional
3. Empilhadeira por hora ou fração convencional
3.1 Com capacidade de 3 Toneladas convencional
3.2 Com capacidade superior a 3 até 10 Toneladas convencional
4. Empilhadeira especial para contêiner, por hora ou fração convencional
4.1 Com capacidade até 13 Toneladas convencional
4.2 Com capacidade de 25 toneladas convencional
4.3 Com capacidade de 45 toneladas convencional
5. Guindaste Flutuante convencional
5.1 Por hora ou fração convencional
5.2 Por contêiner movimentado convencional
6. Caçamba para coleta de lixo, por carrada convencional
7. Equipamentos e materiais não especificados  (lingas, paletes, estropos) convencional
   
As taxas desta tabela correspondem a serviços prestados nos turnos ordinários de trabalho quando os serviços forem realizados em horas extradionárias, será cobrado, além da taxa própria, por hora extra requisitada, o seguinte valor...................................convencional
Os valores das taxas convencionadas desta tabela serão fixados pela Administração do Porto de Manaus, através de Ordem ou Instrução de Serviço.
O guindaste flutuante será cobrado desde a saída até o retorno à sua base, com período mínimo de duas horas, com acréscimo de 10% para uso fora das instalações do porto
Os equipamentos pertencentes à APM só poderão ser operados por empregados desta Administração.
TABELA VII - SERVIÇOS DIVERSOS
(DEVIDAS AO OPERADOR PORTUÁRIO)
Tarifa devida pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante.
Descrição do Serviço VALOR R$
1 Fornecimento de água, através de tubulação, a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto Organizado, por metro cúbico.  convencional 
2 Fornecimento de energia elétrica a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto Organizado por Kwh (leitura do medidor).  convencional 
3 Fornecimento de energia elétrica para contêineres reefers ou através de CLIP-ON, e equipamentos auxiliares por unidade, por 24 horas ou fração  convencional 
3.1 Monitoramento de energia elétrica para container reefers por unidade, por 24 horas ou fração  convencional 
4 Movimentação de mercadoria armazenada e/ou abertura de volume para vistoria, separação de marca ou para verificação de peso, por tonelada  convencional 
5 Carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada  convencional 
6 Desova, ovação ou estufamento de contêineres:  convencional 
6.1 Por unidade até 20 pés  convencional 
6.2 Por unidade acima de 20 pés  convencional 
6.3 Por unidade com veículos  convencional 
6.3.1 Por unidade com veículos tipo caminhão e baú  convencional 
6.3.2 Por unidade com veículos tipo carreta e baú  convencional 
6.4 Por tonelada, quando acondicionar carga de mais de um consignatário.  convencional 
7 Liberação de Mercadoria para Armazéns de Terceiros  convencional 
7.1 Por contêiner  convencional 
7.2 Por tonelada de carga geral não conteinerizada  convencional 
7.3 Por Veículo  convencional 
7.4 Transporte nas instalações   convencional 
7.5. Separação de volumes por marca e por volumes  convencional 
7.6 Por toneladas embarcadas ou desembarcadas no Roadway   convencional 
7.7. Por dia atracado sem movimentação de carga no Roadway   convencional 
7.8. Por tonelada de veiculo quando movimentado em sistema convencional - LONGO CURSO  convencional 
7.9. Carreta com cavalo mecânico adicional tempo por hora ou fração.  convencional 
7.10 Tarifa de acesso - Navegação Regional  
7.10.1 Tarifa de acesso de veículo / automóvel  R$ 34,68
7.10.2 Tarifa de acesso de veículo / porte pequeno  R$ 34,68
7.10.3 Tarifa de acesso de veículo / médio porte  R$ 38,20
7.10.4 Tarifa de acesso de veículo / Van Turismo e Utilitário  R$ 31,14
7.10.5 Tarifa de acesso veículo / Ônibus Turismo  R$ 60,00
7.10.6 Tarifa de acesso veículo / Micro Ônibus  R$ 40,00
7.10.7 Tarifa de acesso veículo de carga / Caminhão Toco  R$ 60,00
7.10.8 Tarifa de acesso veículo de carga / Caminhão Trucado  R$ 80,00
7.10.9 Tarifa de acesso veículo de carga / Carreta de até 20 toneladas  R$ 101,78
7.10.10 Tarifa de acesso veículo de carga / Carreta de 20 à 40 toneladas  R$ 205,00
7.10.11 Tarifa de acesso veículo de carga / Carreta com Container de 20 pés  R$ 101,78
7.10.12 Tarifa de acesso veículo de carga / Carreta com Container de 40 pés  R$ 205,00
7.10.13 Tarifa de acesso veículo de carga / Caminhão Munck para operar  R$ 66,46
7.11 Tarifa de serviços   
7.11.1 Tarifa de serviços / embarque de automóvel  R$ 127,94
7.11.2 Tarifa de serviços / desembarque de automóvel  R$ 115,12
7.11.3 Tarifa de serviços / embarque e desembarque de moto  R$ 57,95
7.11.4 Tarifa de serviços / embarque de canoa e similares  R$ 122,29
7.12 Tarifa de embarque / Navegação Regional  R$ 7,00
7.13 Tarifa de Turismo / Regional  R$ 7,00
7.15 Tarifa de Turismo / Internacional  US$   43,00 
7.16 Tarifa de Acesso/Controle Porto de Manaus R$ 7,00
8. Serviços diversos não especificados  convencional 
OBSERVAÇÃO
As tarifas desta tabela remunera as facilidades ou diversos serviços auxiliares prestados conforme as suas peculiaridades.
NORMAS DE APLICAÇÃO
1. As tarifa 1 e 2 desta tabela remuneram apenas os serviços prestados pela Administração do Porto, devendo ser acrescido o preço de fornecimento da água ou da energia elétrica fornecida pela concessionária na data do faturamento
2. A tarifa 3 desta tabela remunera os serviços da Administração do Porto no que se refere a fiscalização e acompanhamento.
3. A tarifa 10 desta tabela remunera a utilização da infraestrutura terrestre e o equipamento de pesagem com sua respectiva mão-de-obra. Aplica-se ao peso da mercadoria não considerando a tara do veículo transportador.
6. O valor mínimo a ser fatura por esta tabela é R$ 47,92.

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